Base legal e canônica da denúncia
A análise jurídica dos fatos poderá considerar,
conforme o caso concreto, os arts. 138, 139, 140,
339 e 340 do Código Penal brasileiro, o cân. 1390
§§ 1–3 do Código de Direito Canônico e demais
normas aplicáveis.
O tratamento de dados pessoais deve observar a
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como as normas
aplicáveis às relações entre o Brasil e a
Santa Sé, incluindo o Decreto nº 7.107/2010.
Envie somente informações pertinentes à comunicação.
Evite incluir dados pessoais de terceiros que não
sejam necessários para a apuração.
O envio do formulário não garante, por si só, a
entrega do e-mail nem confirma a conclusão da
análise da comunicação.