Base legal e canônica da denúncia
Aplicam-se os arts. 339, 340, 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro.
No direito canônico, cân. 1390 §§1–3 CIC e demais sanções correlatas.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Acordo Brasil–Santa Sé (Decreto nº 7.107/2010).