Conselho de Presbíteros
Órgão consultivo do presbitério diocesano.
Ver explicação canônica
O Conselho de Presbíteros é o órgão consultivo que representa o presbitério da Diocese e tem por finalidade auxiliar o Bispo diocesano no governo pastoral da Igreja particular, promovendo de modo mais eficaz o bem pastoral do povo de Deus, conforme o cân. 495 § 1 CIC;. Trata-se de um organismo estável, composto por presbíteros incardinados na Diocese e por outros legitimamente admitidos, que colaboram com o Bispo no discernimento e na orientação das decisões pastorais, administrativas e disciplinares mais relevantes. Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir o Conselho de Presbíteros, aprovar seus estatutos, presidir suas reuniões e determinar as matérias a serem tratadas, segundo o cân. 496 CIC;. O Conselho possui caráter estritamente consultivo, não substituindo a autoridade própria do Bispo, a quem cabe decidir em consciência pastoral. O Conselho deve ser ouvido nos casos previstos pelo direito, especialmente em decisões de maior importância para a vida diocesana, como a ereção, modificação ou supressão de paróquias e outras matérias relevantes, conforme os cânones 515 § 2 CIC; e 500 § 2 CIC;. Sua atuação expressa a comunhão e a corresponsabilidade pastoral entre o Bispo e seus presbíteros no cuidado do povo de Deus.
