NULIDADE MATRIMONIAL

Na Diocese de Paranaguá, a Igreja procura acompanhar com caridade os fiéis cujos relacionamentos conjugais não deram certo, ajudando-os a discernir, à luz do Evangelho e do Direito Canônico, se o vínculo do Matrimônio foi de fato válido.

O processo de declaração de nulidade matrimonial não é uma simples “anulação de Matrimônio”, mas um caminho de busca da verdade, da justiça e da paz interior. A Igreja deseja que seus filhos vivam reconciliados com Deus, com a própria história e com a comunidade, sempre que possível também com o antigo cônjuge, favorecendo um discernimento sereno e responsável.

Dom Paulo Alves Romão
Bispo Diocesano de Paranaguá

Um Matrimônio pode ser declarado nulo quando existe alguma incapacidade ou vício para dar validamente o consentimento; quando existe algum impedimento que não foi dispensado; ou quando há algum defeito na forma como a cerimônia do Matrimônio foi realizada. A seguir, apresentam-se cada uma dessas causas.

1. Incapacidade ou vício de consentimento

São situações em que a pessoa, por algum motivo, não conseguiu assumir válida e livremente as obrigações essenciais do Matrimônio.

Normalmente, são essas as causas que motivam a procura da Câmara Eclesiástica da Diocese de Paranaguá para que se analise a situação do Matrimônio e seja ou não declarada a sua nulidade.

O fiel apresenta o seu caso, é orientado sobre a possibilidade de introduzir a causa e, havendo fundamento, o processo poderá ser executado na forma ordinária ou breve, de acordo com as normas do Direito Canônico.

2. Impedimentos

São situações previstas em lei que tornam a pessoa inábil para contrair validamente o Matrimônio, se o impedimento não for previamente dispensado.

Por impedimento dirimente, entende-se a disposição legal que torna a pessoa inábil para contrair validamente o Matrimônio. Trata-se de situações pessoais de caráter objetivo que afetam a validade do ato, caso este venha a ser celebrado sem a devida intervenção da autoridade eclesial.

Na Diocese de Paranaguá, recomenda-se que os fiéis procurem a Câmara Eclesiástica para esclarecimentos e orientação. Havendo fundamento, o processo poderá ser executado na forma documental.

3. Defeito de forma

Ocorre quando não foram observadas as exigências formais para a celebração válida do Matrimônio na Igreja.

A cerimônia deve ocorrer perante o Ordinário do lugar, ou seja, o Bispo, ou perante o pároco/administrador paroquial, ou ainda um sacerdote ou diácono legitimamente delegado para assistir ao Matrimônio, sempre na presença de duas testemunhas.

Havendo dúvidas ou situações irregulares, recomenda-se procurar a Câmara Eclesiástica da Diocese de Paranaguá.

Auditores e Notária da Câmara Eclesiástica Diocesana

Padre Anderson Flaviano Ulatoski, nascido aos 18 de fevereiro de 1988 e ordenado presbítero para a Diocese de Paranaguá aos 19 de novembro de 2016, exerce atualmente o ofício de pároco da Paróquia São João Batista, em Campina Grande do Sul – PR, e desempenha também a função de Coordenador da Ação Evangelizadora da Diocese de Paranaguá.

Cursou Filosofia entre 2006 e 2008 no Studium São Basílio Magno, em Curitiba – PR, e cursou Teologia entre 2010 e 2014 no Studium Theologicum Claretianum, igualmente em Curitiba – PR. É mestrando em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Padre Mateus Rafael da Silva, pertencente ao Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria (IMCIM), nasceu aos 23 de dezembro de 1993 e foi ordenado presbítero aos 4 de agosto de 2024. Atualmente exerce o ofício de Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, na Ilha dos Valadares – PR.

Cursou Filosofia no Instituto Sapientia de Filosofia, em Francisco Beltrão – PR, e cursou Teologia na Faculdade Católica de Santa Catarina – SC. É mestrando em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Santa Catarina, filiado à Pontifícia Universidade Lateranense de Roma.

Com estas nomeações, a Diocese reafirma a importância do serviço da justiça e da adequada instrução das causas submetidas à Câmara Eclesiástica Diocesana.

Notária e secretária do Bispado: Sra. Fátima.

Havendo dúvidas sobre a situação concreta do Matrimônio, recomenda-se procurar o pároco da própria paróquia ou a Câmara Eclesiástica da Diocese de Paranaguá, para receber orientação pastoral e jurídica adequada.

Contato da Cúria Diocesana de Paranaguá

Largo Iria Corrêa, 31 – Centro Histórico – Paranaguá – PR – CEP 83203-115
Telefone: (41) 3422-8553
E-mail: secretaria@diocesedeparanagua.org.br